Teatro Glênio Peres

TeatroPROCEDIMENTOS ACERCA DA CEDÊNCIA DO TEATRO GLÊNIO PERES

Resolução de Mesa nº 486 de 28 de abril de 2015

AEGENDAMENTO – O Teatro Glênio Peres, poderá ser agendado unicamente para o fim de apresentações artísticas aos vereadores e às unidades administrativas da CMPA ou mormente aos espetáculos selecionados por meio do Edital da Mostra de Artes Cênicas e Música do Teatro Glênio Peres.

O número de cadeiras fixas do Teatro Glênio Peres é para 80 (oitenta) pessoas, e sua capacidade de lotação máxima, com cadeiras extras, é de 90 (noventa) pessoas. O número de convidados não poderá exceder a 90 pessoas.

O vereador solicitante deverá indicar responsável que lhe seja subordinado para estar presente durante a organização e realização do evento.

Sugerimos que antes de oficializar a solicitação, o interessado entre em contato com a Seção de Memorial (ramal 4318) para certificar-se do período disponível para utilização. A seção de Memorial transmitirá todas as demais recomendações necessárias acerca dos cuidados que deverão ser observados em relação as dependências da CMPA, inclusive quanto a seus equipamentos, seus móveis e seus utensílios.

O responsável pela apresentação obriga-se a providenciar e obter licenças, alvarás, autorizações, inclusive quitação das liberações referentes à Sociedade Brasileira de Autores TeatraisSBAT –, ou Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoECAD. A CMPA não responderá por direitos ou ações fundadas ou decorrentes de direitos autorais de apresentações realizadas nas suas dependências.

Todas solicitações estarão sujeitas a autorização da Direção Geral da Casa.

DOCUMENTAÇÃO – O Vereador interessado na utilização do espaço deverá encaminhar à Seção de Memorial via SEI – Sistema Eletrônico de Informações, solicitação com formulário próprio conforme sua demanda, no prazo mínimo de 24h de antecedência ao evento:

I – CEDÊNCIA DE ESPAÇO – FORMULÁRIO SOLICITA TEATRO GLÊNIO PERES, assinado pelo Vereador, dirigido à Seção do Memorial que o encaminhará à Direção-Geral, para deliberação.

II – Anexar ao processo como documento Externo em PDF – link em plataforma de vídeo (youtube, vimeo ou semelhante) ou de armazenamento (google drive, dropbox ou semelhante) de parte da gravação/vídeo do espetáculo ou teaser, quando houver;

III – Anexar ao processo como documento Externo em PDF – release ou texto sobre o espetáculo; sinopse e histórico do grupo; ficha técnica, incluindo tempo de montagem, duração e classificação indicativa do espetáculo;

IV – Anexar ao processo como documento Externo em PDF – licenças, alvarás, autorizações (judicial para menores), quitação das liberações referentes à Sociedade Brasileira de Autores TeatraisSBAT –, ou Escritório Central de Arrecadação e DistribuiçãoECAD.


CEDÊNCIA DE ESPAÇO – FORMULÁRIO SOLICITA TEATRO GLÊNIO PERES

Vereador solicitante: …………………………………………………………………………………………………………………………….  Ramal: ……………………………

Nome do assessor responsável: ……………………………………………………………………………………………………….. Telefone: …………………………….

Nome do espetáculo: ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

Nome do responsável pelo espetáculo: …………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Modalidade:    (  ) Teatro Adulto      (  ) Teatro Infantil       (  ) Show Musical       (  )  Dança        (  )  Circo

Data e horário para organização/montagem: ……../……../………  das …………….. às……………..

Data e horário da apresentação: ……../……../……… das …………….. às……………..

Especificações da apresentação artística (nome dos técnicos de luz e som, responsável pela apresentação): …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….


REGULAMENTAÇÃO ACERCA DA CEDÊNCIA DO TEATRO GLÊNIO PERES

Orientamos que estas normas sejam repassadas ao responsável do espetáculo

1. OBRIGAÇÕES DO SOLICITANTE

1.1 O vereador solicitante deverá indicar responsável que lhe seja subordinado para estar presente durante a organização e realização do evento;

1.2 O responsável deverá dispor de seus próprios técnicos em iluminação e sonorização para executar a montagem e a desmontagem de equipamentos e operar os planos de luz e som durante a apresentação. A manipulação incorreta dos equipamentos, por parte dos técnicos ou integrantes dos espetáculos, implicará responsabilidade do solicitante pelas perdas e pelos danos daí decorrentes;

1.2.1 Utilizar-se de mão-de-obra devidamente habilitada e qualificada na condução dos serviços prestados e na utilização de equipamentos que lhe forem cedidos pela CMPA para a realização do espetáculo, para isso apresentar à CMPA, quando solicitado, documentação (DRT) que comprove a regularidade para o exercício de sua atividade;

1.3 Responsabilizar-se pela integridade física das dependências cedidas, devendo ressarcir a CMPA em caso de perdas e danos provocados por terceiros ou pelos artistas;

1.4 Providenciar e obter licenças, alvarás, autorizações, quitação das liberações referentes à Sociedade Brasileira de Autores TeatraisSBAT, do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;

1.4.1 Apresentar autorização judicial na forma prevista no artigo 149 da Lei nº 8.069/90 – ECA se em qualquer atividade programada houver presença de menores de 18 (dezoito) anos em cena ou participando de atividades nos bastidores;

1.5 São de responsabilidade do solicitante todas as despesas de transporte, translado, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras necessárias à participação dos grupos ou artistas durante o período de utilização do Teatro Glênio Peres;

1.6 O responsável autoriza, desde já, o uso de imagem, voz e nome, sem qualquer ônus, em favor da CMPA, para utilização institucional;

1.7 Seguir a indicação máxima de 80 (oitenta) pessoas nas dependências do Teatro.

2. VEDAÇÕES

2.1 Proibida a entrada e a utilização dos equipamentos de luz e som na cabine do Teatro sem a apresentação dos DRTs dos técnicos contratados para a realização do espetáculo;

2.2 Proibida a entrada de quaisquer materiais, equipamentos ou artefatos que representem risco à segurança pessoal, do público, da equipe do Teatro, bem como do patrimônio público;

2.3 Montagens que impliquem danificação do Teatro;

2.4 Remoção de equipamentos, móveis, cadeiras e outros utensílios do Teatro ou sob sua guarda, sem que haja permissão da Seção de Memorial;

2.5 Consumo de alimentos e bebidas nas dependências do Teatro.

3. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESPETÁCULOS

3.1 A montagem e a desmontagem do espetáculo ficará por conta do responsável do espetáculo com supervisão e assessoria da CMPA, e deverão ocorrer na data e horário previamente estabelecidos com a Seção de Memorial, não podendo prejudicar o funcionamento das atividades da CMPA ou o trânsito de pessoas.

3.1.1 Durante o período de expediente da CMPA, a montagem e ensaio do espetáculo deverá manter controle sonoro, a fim de não prejudicar as atividades Legislativas.

3.2  Para fins dos eventos de que trata esta regulamentação, quaisquer materiais de apoio, cenários, equipamentos, instrumentos, ingressarão nas dependências da CMPA via ala sul (próximo aos caixas eletrônicos) e utilizará o elevador próximo, de carga e descarga;

3.3 Materiais ou equipamentos eventualmente disponíveis na CMPA poderão ser solicitados pelo responsável do espetáculo, que deverá contatar a Seção de Memorial, com 5 (cinco) dias de antecedência da data agendada, a fim de verificá-los e reservá-los. Materiais ou equipamentos não disponíveis na CMPA deverão ser providenciados e custeados pelo responsável da apresentação (caixas de som, luzes, microfones e outros).

3.4 É proibida a utilização de fitas adesivas, parafusos, pregos ou demais materiais que possam danificar quaisquer estruturas disponibilizadas pela CMPA, devendo o responsável comprometer-se em preservar a pintura de paredes, teto, piso, painéis, expositores e equipamentos utilizados.

3.5 A CMPA não disponibiliza equipamentos de multimídia, tais como computadores, notebooks, projetores ou TVs.

4. DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA

4.1 As apresentações poderão ser divulgadas por meio da Assessoria de Imprensa na página da CMPA, mediante release a partir do texto e imagens fornecidas pelos responsáveis.

4.2 A Assessoria de Imprensa poderá encaminhar aos órgãos da imprensa interna – Rádio Câmara, site da CMPA – e externa – jornais, TV, rádios e sites

4.3 Como condição para a divulgação, deverá o responsável autorizar a CMPA, desde já, em caráter irretratável o direito de obter, armazenar, usar, dispor, expor, publicar, a critério próprio, sem incidência de quaisquer ônus, as imagens e gravações realizadas, em websites redes sociais, televisão aberta ou fechada, publicações impressas, outdoors, exposições e eventos institucionais. A presente cessão é realizada em caráter definitivo e irrevogável.

5. HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES

5.1 Os horários de início e de término dos eventos serão previamente determinados, ficando seus responsáveis comprometidos a obedecê-los com absoluto rigor, não podendo ultrapassar às 22h (vinte e duas horas), horário limite para encerramento de toda e qualquer atividade nas dependências da CMPA. O responsável pelo evento será notificado pelo Grupo de Eventos com 10min (dez minutos) de antecedência do horário de encerramento das atividades da CMPA.

6. CANCELAMENTO

6.1 Na desistência do evento o solicitante deverá notificar via SEI à Seção de Memorial no prazo mínimo de 3 (três) dias antes do evento, para fins de oficialização do cancelamento.

7. REGRAS GERAIS

7.1 A CMPA não se responsabiliza pela instalação ou manipulação de materiais cênicos do artista nem por qualquer tipo de serviço relacionado à contrarregragem;

7.1.1 A luz, o som, os cenários e equipamentos pertencentes dos ocupantes, deverão ser removidos, por completo, ao fim de cada apresentação, possibilitando o uso dos espaços em dias diversos para outras apresentações;

7.1.2 A CMPA não é depositária do material cênico ou de qualquer outro material utilizado na execução ou na apresentação do projeto ou do espetáculo, não respondendo pela guarda e pela conservação dos mesmos, ficando isenta de quaisquer responsabilidades a tal título;

7.2 É de total responsabilidade do solicitante do evento o ressarcimento por quaisquer danos que, em decorrência do evento, possam ser causados às dependências da CMPA ou a obras e materiais que porventura sejam danificados;

7.3 As dependências do Teatro não serão cedidas para a realização de formaturas, reuniões ou demais eventos que não se relacionem a apresentações artísticas;

7.4 A cedência de quaisquer dependências da CMPA está condicionada, em qualquer caso, à gratuidade do vento;

7.5 Observar e cumprir todas as obrigações decorrentes de leis, decretos, regulamentos e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes;

7.5.1 Observar as normas nacionais de combate e prevenção à disseminação do COVID-19. Conforme determinação vigente utilizar máscaras, equipamentos de proteção, manter a distância e a higienização necessárias à prevenção da transmissão da COVID-19;

7.6 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá acarretar, o cancelamento do evento a qualquer tempo.

OBSERVAÇÕES FINAIS

A Seção de Memorial está à disposição para transmitir demais esclarecimentos e recomendações necessários acerca dos cuidados que deverão ser observados em relação as dependências da CMPA, inclusive quanto a seus equipamentos, seus móveis e seus utensílios.

Esta solicitação implica na aceitação e concordância do vereador solicitante e expositor com todos os itens do Regulamento.