HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE – CMPA
A história da Câmara Municipal de Porto Alegre começou em 06 de setembro de 1773. Naquela época, a cidade chamava-se Vila de Nossa Senhora da Madre de Deus de Porto Alegre e, por ordem do governador José Marcelino de Figueiredo, ela foi transferida de Viamão, que até então era capital.
Nas sessões, os vereadores vestiam trajes especiais, usando chapéus emplumados de dois bicos, e o presidente envergava um bastão. Não eram pagos e exerciam funções de prefeito, cargo que só foi criado em 1891, com o nome de intendente. Os vereadores da época não trabalhavam em uma sede própria. A primeira Casa da Câmara foi o prédio gêmeo ao lado do Teatro São Pedro, inaugurado em 1864, onde hoje fica o prédio do Tribunal de Justiça do Estado do RS.
Após a proclamação da independência do Brasil, em 1822, a Vila foi elevada à cidade, mas foi somente em 1828 que a Câmara Municipal sofreu mudanças significativas com o aumento do número de eleitores. Na época, dos dez mil habitantes, somente quatrocentos podiam escolher os vereadores. Após a proclamação da República, a Casa da Câmara foi transformada em Conselho Municipal, integrado apenas por membros do Partido Republicano Rio-grandense (PRR) até o ano de 1916. As tarefas dos vereadores se resumiam a aprovação do orçamento, avaliação das contas do Executivo, conceder isenções de taxas e propor aumento de impostos.
A Revolução de 1930 dissolveu os conselhos municipais, que voltaram a funcionar somente em 1936, com onze vereadores e o nome de Câmara Municipal. Com o golpe presidencial de 1937 – Estado Novo – as câmaras foram novamente extintas e substituídas por conselhos técnicos de administração. A retomada das atividades ocorreu com a promulgação da Constituição Federal de 1946. Com uma Câmara pluripartidária, formada por 21 vereadores, eles começaram a exercer funções legislativas e receber remuneração.
Como todos os demais parlamentos do país, a Câmara perdeu poder na época da ditadura militar, a partir de 1964. Os partidos políticos foram extintos e os Executivos passaram a controlar os Legislativos. Apenas duas siglas partidárias podiam representar a população: Arena e MDB. O pluripartidarismo retornou apenas nas eleições realizadas em 1984.
Em 1986, Porto Alegre ganhou a atual sede da Câmara, o Palácio Aloísio Filho, onde até hoje trabalham 36 vereadores de diversos partidos políticos. Eles têm a função de legislar e fiscalizar as ações e contas da prefeitura.
Com um Poder Legislativo operante e eficiente, a participação popular nas decisões dos vereadores é estimulada, bem como são incentivadas iniciativas de aproximação das comunidades em diversos espaços de discussão e debates.
A CÂMARA MUNICIPAL HOJE
A nova Constituição consagra a autonomia plena dos municípios, tanto das Câmaras como dos Executivos. Os municípios ficaram com rendas próprias e os tributos por si geridos, na totalidade, além das transferências federais e estaduais. As Câmaras Municipais reconquistaram princípios da Carta de 1946, como a utilização de seus recursos orçamentários, transferidos pelo Executivo Municipal.
Com a Constituição de 1988, o Brasil passou a ser não só uma Democracia Representativa (em que os cidadãos elegem seus representantes), mas também participativa (outras formas de participar das decisões locais, em que o exercício da cidadania não se resume à participação no sistema eleitoral).
Em Porto Alegre, a Câmara Municipal assegura a participação da população nas sessões plenárias por meio da Tribuna Popular, espaço aberto durante as Sessões Ordinárias para representantes de entidades civis se manifestarem. Ainda, grupos de eleitores da capital, em um percentual determinado e identificados pelo título eleitoral, pode apresentar projetos de lei e pedir que outros sejam rejeitados pela Câmara ou vetados pelo Executivo.
A história do Poder Legislativo está indissoluvelmente ligada à história da democracia, à luta contra o absolutismo, à liberdade e aos direitos do homem. Ela nos mostra a ocorrência de períodos cíclicos: assim como os Estados absolutistas não resistem ao Poder Legislativo, o Estado Democrático não resiste à sua ausência.
É por meio da sua história de conquistas democráticas e da ampliação das funções do parlamento (consultiva, deliberativa, controladora, limitadora e fiscalizadora do Poder Executivo; legisladora, representativa e julgadora em determinados casos), o Parlamento revela a sua decisiva e inevitável interferência na construção da sociedade, da política e dos Estados no mundo inteiro.
Educação para Cidadania
Ao longo dos anos, a Seção de Memorial centralizou suas ações nas atribuições relativas a divulgação da história institucional, história de Porto Alegre e outras de natureza cultural e educativa com o objetivo de ampliar os serviços prestados pelo Poder Legislativo à sociedade, aproximando o Parlamento e as escolas por meio de oferta de atividades pedagógicas.
A criação do Projeto Educação para Cidadania deve-se a existência de defensores da ideia da necessidade de oferta de atividades educativas pelas instituições públicas em geral, no que se convencionou chamar “educação escolar em espaço não escolar”, isto é, a necessidade de oferta de experiências de ensino fora do espaço escolar. Também foram consideradas experiências educacionais desenvolvidas em outros parlamentos, especialmente no Congresso Nacional e na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A experiência destas iniciativas resultou na conclusão de que é necessário consolidar em todos os níveis, oferta de políticas educativas, principalmente pelos parlamentos, para o exercício da cidadania, com a difusão dos saberes Legislativos.
Nesse sentido, o projeto Educação para Cidadania oferece às escolas e comunidade em geral, suporte pedagógico às atividades vinculadas aos temas do currículo escolar.
O debate educacional não faz parte apenas da agenda das comissões ou de projetos de lei, é parte de um novo paradigma de parlamento municipal que amplia o alcance da esfera legislativa. Por essa razão, os parlamentos devem apoiar a qualificação de seus funcionários, através de Escolas de Legislativo ou acesso a cursos de pós-graduação, especialmente Mestrado e Doutorado, para dispor de recursos humanos capazes de efetuar programas educativos alinhados ao curriculo escolar. O Poder Legislativo, é co-responsável, junto com o Poder Executivo, de forma suplementar, na capacitação permaente do público escolar, deve ser capaz de criar condições para colaborar com as iniciativas escolares que visam esclarecer a comunidade escolar das atribuições dos vereadores, da história da Câmara Municipal, entre outros temas. Para isso é necessário a criação de condições – equipe técnica qualificada, recursos materiais, projetos e serviços – capazes de incentivar a mudança de mentalidade da comunidade escolar sobre a política, caminho inevitável para a transformação da imagem que possui a política na sociedade. Cabe ao Memorial da Câmara oferecer a comunidade escolar os instrumentos básicos para essa formação.
Assim, o Memorial da Câmara Municipal assumiu a responsabilidade educativa porquê é responsável pela difusão da memória institucional. Sua dimensão, no entanto, não é restritiva: para conhecer a historia do parlamento, seu pressuposto é que é preciso conhecer a história da cidade, capacitar os jovens a interferir no campo institucional, apontar os caminhos para sua participação nas dinâmicas políticas locais.
Hoje, o Memorial atua na realização dos objetivos dados pela Resolução nº 1367/98 através das seguintes projetos:
1 – ORGANIZAÇÃ0 DO ACERVO : Envolve a guarda e organização do acervo histórico da Câmara Municipal, para fins de memória, pesquisa e atividade educativa.
2 – AÇÃO EDUCATIVA: Envolve a promoção de atividades educativas para fins de alcance público, com vistas a preservação da memória e inclusão do legislativo na agenda cultural da cidade;
3 – AÇÃO CULTURAL: Envolve a promoção de atividades culturais da Casa para vista da ocupação de seus espaços e realização da política cultural do poder legislativo.
Bases legais
Como uma seção do organograma da Câmara Municipal que pretende desenvolver atividades de caráter de preservação de memória, ação educativa e produção cultural, o Projeto Pedagógico do Memorial da Câmara Municipal deve estar em conssonância com o os objetivos da educação nacional disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, mais especificamente nos termos do Art. III, item 10, que preconiza que o ensino nacional deve valorizar a experiência extra-escolar, o que pressupõe e/ou implica na obrigatoriedade das instituições públicas em oferecerem espaços de vivências em seu interior, reservando-se ao planejamento de sua ação educativa os demais artigos no que couber.
Justificativa
O Projeto Pedagógico do Memorial da Câmara Municipal é uma diretriz de ação originada a partir da concepção de que a institução é um tipo particular de museu que desenvolve, com outros tantos, atividades de ensino. Sua atuação se dá pela prestação de serviços de natureza educacional, pelo desnevolvimento de projetos de curto e médio prazo visando a construção do estudante-cidadão. Por essa razão, como instituição pública, estabelece valores que regem suas ações a semelhança dos projetos pedagógicos desenvolvidos por outros museus e escolas, de forma a fundamentar o planejamento de suas ações junto a sociedade.
O PPP do Memorial deve ser visto como instrumento de ação educativa do parlamento, é a expressão síntese de sua organização em termos educacionais. Ele oferece a identidade educativa da instituição em relação as escolas, identificva o tipo de serviços ofertados, os principios que visam aproximar os objetivos da instituição legislativa das instituições de ensino a partir do regramento proposto pela LDB. O parlamento é responsável pela transmissão dos saberes legislativos, deve ser capaz de produzir um cidadão critico ao mesmo tempo que estabelece uma relação com os demais profissionais da educação. Produto do debate democrático de suas equipes de trabalho, não admite manifestação de interesses eleitorais, ideológico ou qualquer dos males do autoritarismo político brasileiro.Ele, nos termos de Veiga (1998) oferece a direção de rumos à coordenação pedagógica, objeto de revisão permanente e atualização constante.
Objetivos da ação educativa
Objetivo Geral
Proporcionar aos estudantes da educação básica e superior, e a comunidade organizada, uma ampla formação voltada para a educação política para a cidadania, científica e crítica, com valorização das dimensões da ética, responsabilidade social, com o objetivo de colaborar na formação do cidadão capaz de compreender processos políticos, tomar decisões no âmbito de sua relação com o Poder Público Municipal , embasado no cenário sócio político regional e nacional.
Objetivos Específicos
A ação educativa funda-se na obrigação do Legislativo divulgar a sua memória e colaborar na divulgação de conteúdos de ensino relacionados a formação cidadã e educação política para:
1- formar e aperfeiçoar os estudantes da educação básica e superior em programas de caráter permanente e eventos de caráter temporário em todas as áreas de humanidades;
2 – elaborar, executar e supervisionar eventos de formação, capacitação, divulgação destinados a estudantes da rede pública e privada
3 – executar ações educativas com vistas a realização da politica de ação educativa do poder legislativo, de natureza suplementar as executadas pelo poder público municipal;
A fim de desenvolver os objetivos de formação para a cidadania e aperfeiçoamento de conteúdos ministrados nas disciplinas de humanidades do currículo escolar, o Memorial da Câmara fundamentará sua ação nos seguintes serviços prestados a comunidade escolar:
- Visita Orientada;
- Aula na Câmara;
- Câmara vai à Escola;
- Plenária do Estudante;
- Exposições itinerantes
- Atividades educacionais correlatas.
5 – Princípios norteadores:
5.1 – Valorização da Democracia: disseminação da ideia de equidade e oportunidades, valorizando a educação dos alunos como sujeitos protagonistas de suas decisões políticas;
5.2 – Educação Política e Cidadania: promoção de ações voltadas a formação geral do estudante como cidadão consciente de seus deveres e direitos na comunidade que faz parte;
5.3 – Valorização dos temas do currículo escolar: os temas e ações dos projetos educativos visam a promover habilidades teórico-práticas de forma complementar aos temas do currículo escolar. Formação cidadã dos estudantes como pessoas capazes de exercer as com múltiplas dimensões da cidadania.
5.4. Parlamento Educador: conceito vinculado à ideia de “Cidades Educadoras”, transforma o parlamento em lugar “de onde se aprende” e “onde se aprende”. O espaço legislativo é tomado como cenário onde se dão vivências de educaçaõ politica em contato com atores politicos, práticas e processos. O legislador “ensina” pela explificação de sua “função”.
6. Perfil do Público:
1 – O público a que se destina as ações propostas pela ação educativa da seção de memorial é 1) sociedade organizada, definida por grupos civilment organizados e 2) escolas de educação básica e superior;
2) Tipo de serviço oferecido: educação escolar em espaços não escolar, considerando a escola como espaço privilegiado de formação composto por atores sociais dinâmicos (alunos, professores) detentores de uma prática social vinculada a um projeto de sociedade e considerando o parlamento como parlamento educador, espaço e lugar de onde se aprende;
Em função das dificuldades do contexto do ensino, a educação escolar em espaço não escolar torna-se uma prática e estratégia comum dos programas de ensino e inúmeras instituições públicas já oferecem serviços ao público escolar em seu interior. Considera-se, portanto, que a promoção da educação em contexto extra-escolar tem como estratégia a realização de ações que resultam em situações de ensino e de aprendizagem (palestras, visitas, oficinas), e seus promotores e instituições, atores sociais dinâmicos capazes de problematizar a realidade presente, da cidade, do Estado e do Pais, problematizando-o suas relações com a formação cidadã .
Os estudantes devem ser ter interesse em serem capacitados para poder asssumir a sua responsabilidade no espaço público, com as instituições públicas, com o Estado e interesse em conhecer seu papel de cidadão na sociedade em que se insere.
As ações educativas da seção de memorial são destinadas a complementar o processo de formação para cidadania já realizado pela escola, realizando ações que visam colaborar com a escola na busca do desenvolvimento cognitivo, pessoal e político dos estudante.
O Memorial da Câmara Municipal de Porto Alegre se propõe a implementar ações educativas qualificando a formação e aperfeiçoando de estudantes de escolas que demonstrem interesse em
- Domínio da natureza do trabalho político dos vereadores e suas práticas essenciais ao atendimento ao cidadão;
- Reconhecimento da esfera política como espaço de inserção dos estudantes como sujeito e seu papel como agente social político e ético;
- Comprometimento da escola em propiciar ações em espaços não escolares como estratégia de formação continuada e atualização permanente;
- Lidar com os desafios da sociedade local contemporânea e seus reflexos na configuração da administração pública;
7. Interação do Memorial da Câmara com instituições:
As parcerias institucionais da ação educativa da Seção de Memorial poderão se dar com instituições educacionais nos níveis e âmbitos:
- Municipal;
- Estadual;
- Federal
- Com a administração pública e /ou iniciativa privada.
O memorial atuará em parcerias com instituições por demanda externa, de seus vereadores e mesa diretora, através de convênios e /ou oferta de serviços públicos por demanda.
O Memorial da CMPA considera que:
- As parcerias interinstitucionais devem estar alinhadas ao projeto político pedagógico do Memorial da Câmara;
- O Memorial da CMPA deve construir sua programação cultural com vistas a atração do público escolar, alunos e professores, facilitando a apropriação de seu espaço no poder legislativo, atendendo as especificidades de cada público visitante;
- A articulação do Memorial da CMPA com as escolas públicas e privadas será realizada pela prestação de serviços, quando nas ações educativas já estabelecidas ou através de parcerias e/ou convênios no caso de projetos específicos, sempre voltados para o campo da cultura, da educação, da natureza da câmara e da administração da cidade;
Da natureza dos serviços:
6.1 – VISITA ORIENTADA: Visita, com duração de 1 hora, às dependências do legislativos. Nesse espaço são visitadas os espaços principais do legislativo, o plenário, as comissões e demais setores. As exposições são explicitadas com guia qualificado.
6.2 – AULA NA CÂMARA: Palestras com debate, com duração de 1h30, sobre temas relativos à Educação para Cidadania, História da Câmara Municipal de Porto Alegre, História de Porto Alegre e temas vinculados ao curriculo escolar no campo das humanidades.
6.4 – SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE: Simulação de atividade parlamentar. Os alunos aprendem a organização do poder legislativo através da realização de uma sessão simulada onde elaboram, discutem e votam projetos de lei.
6.5 – EXPOSIÇÕES ITINERANTES: Recursos permanentes oferecidos as escolas para desenvolvimento de temas relativos à Educaçaõ para Cidadania, História da Câmara Municipal de Porto Alegre, História de Porto Alegre e temas vinculados ao curriculo escolar no campo das humanidades no interior das escolas
6.6 – AUXILIO À PESQUISA: O Memorial oferece o serviço de orientação à pesquisa para a comunidade e estudantes do ensino fundamental e médio. Indicações bibliográficas na área de história e ciências humanas. Mediante agendamento.