Feiras de Artesanato

Estão abertas as inscrições para a Feira de Páscoa!

Inscrições - Divulgação Feira de Pascoa (card)A partir do dia 19/02 estarão abertas as inscrições para a Feira de Artesanato de Páscoa da Câmara Municipal de Porto Alegre, que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de março no andar térreo da CMPA. As inscrições vão até 26 de fevereiro. Nesta edição somente serão aceitos produtos temáticos alusivos à Páscoa. A Câmara disponibilizará 40 vagas para os expositores.

As inscrições devem feitas exclusivamente pelo e-mail feirascmpa@camarapoa.rs.gov.br , por meio de indicação de vereadores ou servidores da Câmara. Cada um poderá inscrever no máximo um expositor que se enquadre em uma das seguintes categorias: alimentação ou produto artesanal.

Cada expositor poderá ser inscrito apenas uma vez, devendo ser anexada ao e-mail de inscrição a seguinte documentação: ficha de inscrição preenchida e assinada pelo expositor e por um vereador ou servidor da CMPA; cópia do RG do expositor; cópia do CPF ou CNJP do expositor; comprovante de residência do expositor; imagens e descrição dos produtos a serem comercializados; cópia do certificado válido até o último dia da Feira, do Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, quando se tratar de alimentos.

Por ser uma feira que tem como objetivo fomentar o trabalho artesanal tradicional, é indispensável a presença de significativa intervenção manual na confecção dos produtos. Sendo assim, não serão aceitas inscrições de artigos que apresentem predominância de técnicas de modelagem com forma, serigrafia e montagem de bijuterias.

Demais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail – feirascmpa@camarapoa.rs.gov.br – ou pelos telefones 3220-4318/4389.

Texto: Assessoria de Imprensa CMPA

Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

 

As Feiras de Artesanato instituídas e realizadas nas dependências da CMPA são:

I – Feira de Páscoa;
II – Feira do Dia das Mães;
III – Feira de Natal;
IV – Feira de Artesanato da Mulher Negra Latino-americana e Caribenha; e
V – Feira de Mulheres Negras Empreendedoras.
As inscrições e período das Feiras são divulgados por meio de e-mail interno aos funcionários e Vereadores  da CMPA, próximo ao período de cada Feira. Nesta ocasião é enviada a Ficha de Inscrição e Regulamento específico para a participação, em anexo. 
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 602, DE 02 DE MARÇO DE 2023
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 472, DE 13 DE MAIO DE 2014

REGULAMENTAÇÃO GERAL
1. Da Participação
1. 1 O artesão deverá ser indicado por um vereador ou servidor da CMPA por meio da Ficha de Inscrição preenchida e assinada.
1.2 Estão habilitados para participar desta seleção aqueles que cumprirem com todos os requisitos abaixo especificados:
I – Serão aceitos expositores cuja atividade de produção seja sediada, preferencialmente, em Porto Alegre;
II – A idade mínima exigida do expositor é de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
III – Serão aceitos expositores cuja atividade se enquadre em pelo menos uma das seguintes categorias: alimentação ou produto artesanal.
IV – Para efeito de admissão, considera-se artesanato o produto resultante do trabalho realizado pelo próprio artesão, cujas principais características decorram da interferência singular do produtor, de forma individualizada e em pequena escala. Compreende toda produção resultante da transformação de matérias-primas, com predominância manual, por meio de domínio integral de processos e técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural;
V – Serão aceitas a exposição e comercialização de alimentos perecíveis desde que estejam devidamente acondicionados e refrigerados (quando necessário), contendo data da fabricação e prazo de validade do produto. O expositor deverá apresentar o certificado válido até a data do evento, do Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
3. Da Inscrição
3.1 As inscrições são gratuitas e exclusivamente por e-mail.
3.2 Cada vereador ou servidor poderá inscrever somente 01 (um) expositor, que poderá apresentar até dois tipos de artesanato na mesma inscrição.
3.2.1 Caso houver mais de uma inscrição por vereador ou servidor, será considerada a que primeiro for enviada.
3.3 Cada expositor poderá ser inscrito apenas uma vez, devendo ser anexada ao e-mail a seguinte documentação, na seguinte ordem, digitalizada em PDF único com até 3 MB:
– Ficha de Inscrição (Anexo Único) – depois de impressa e preenchida, deverá ser assinada por um vereador ou servidor da CMPA;
– Cópia do RG do expositor; – Cópia do CPF ou CNJP do expositor;
– Comprovante de residência do expositor;
– Imagens e descrição dos produtos a serem comercializados;
– Cópia do certificado válido até o último dia da Feira, do Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, quando se tratar de alimentos.
3.4 Os vereadores e servidores que indicarem expositores para participação da Feira de Artesanato serão conjuntamente responsáveis pela observância e cumprimento deste Regulamento.
3.5 Os documentos digitalizados deverão estar legíveis e não poderão ter emendas, acréscimos, borrões, rasuras ou omissões.
3.5.1 A veracidade da documentação é de inteira responsabilidade do participante.
3.6 A inscrição é intransferível em qualquer circunstância.
3.7 Poderão ser colocados à venda nos estandes da Feira somente os tipos de produto que o expositor descrever previamente, especificamente relacionados nas imagens e na Ficha de Inscrição.
3.8 São vedadas inscrições condicionais ou em desconformidade com o Regulamento, bem como alterações, complementações, ou mudanças após seu envio.
3.9 No caso de inscrição de expositor em duplicidade, será considerada a que primeiro for enviada.
3.10 A CMPA não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação, por lentidão do sistema ou por qualquer outra razão, cabendo ao expositor a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
3.11 O ato de inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste Regulamento, bem como o uso de imagens dos produtos e participantes para fins de publicidade Institucional.
4. Da Seleção
4.1 As inscrições serão analisadas por uma comissão formada de servidores da CMPA. A comissão tem autonomia na análise e decisão de seleção quanto à inscrição apresentada.
4.2 A avaliação se dará de acordo com os seguintes critérios:
– Adequação ao conceito de artesanato brasileiro, conforme prevê a Portaria Federal nº 1.007-SEI de 11 de junho de 2018, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro, ou de alimentação;
– Ordem de recebimento da inscrição, sendo considerada a data e horário do e-mail recebido pela Comissão.
4.2.1 Em caso de empate, a classificação das propostas se dará mediante a avaliação do critério “Consciência Ambiental”, entendido pela utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável.
4.2.2 Não serão avaliadas as técnicas de fundição, matrizaria, modelagem com forma, serigrafia e montagem de bijuterias conforme prevê a Portaria Federal nº 1.007-SEI de 11 de junho de 2018, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro.
4.3 Após a análise e avaliação, será divulgada no site da Seção de Memorial: https://memorial.camarapoa.rs.gov.br/feirasde-artesanato/
Será de responsabilidade do inscrito selecionado dar ciência e confirmar sua participação por meio do e-mail registrado na Ficha de Inscrição.
4.4 É vetada a cessão ou transferência da participação do expositor selecionado.
5. Das Obrigações dos Artesãos Selecionados
5.1 O expositor selecionado se compromete a comparecer presencialmente nos dias e horários de realização da feira;
5.2 Nenhum expositor poderá ingressar no local antes das 08h30, horário de abertura da Câmara Municipal de Porto Alegre.
5.3 O expositor que, por algum motivo não entrar em contato com a organização, não comparecer até às 10h do dia, perderá imediatamente o direito da sua vaga, que será destinada ao suplente subsequente, até ao final da Feira.
5.4 Para descarregar os produtos que serão expostos durante os dias de Feira, os expositores deverão utilizar a porta de entrada de carga e descarga, ala sul.
5.5 Poderão ser expostos na Feira somente os produtos que o expositor indicar previamente relacionados na Ficha de Inscrição.
5.6 Não será permitida a permanência simultânea de mais de dois expositores na banca de exposição.
5.7 Ao final de cada dia, o expositor recolherá seus produtos e os levará consigo. A organização não disponibilizará espaço para armazenamento.
5.8 Manter a organização e higiene do local e entorno, prezando pela boa apresentação e visualização, devendo providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.
5.9 Os expositores serão os únicos responsáveis pela segurança e guarda dos seus respectivos produtos, artigos de uso pessoal, tanto deles próprios como das demais pessoas relacionadas com o funcionamento do seu espaço expositivo.
5.10 Os expositores serão responsáveis pela execução de medidas preventivas a incêndio e acidentes possíveis dentro do espaço físico que lhe fora cedido. Da mesma forma deverão estar atentos às medidas que evitem danos aos seus produtos, pertences e equipamentos no que tange à voltagem da rede elétrica, aterramento, pontos de possível gotejamento, entre outras medidas.
5.11 Os espaços são de responsabilidade dos expositores, ficando a organização da Feira isenta de quaisquer responsabilidades decorrentes de uso em desacordo com o anteriormente aqui definido.
5.12 O expositor que desejar encerrar suas vendas antes do término do período previsto para realização da Feira, deverá comunicar com antecedência a pessoa responsável pela organização da Feira.
5.13 O expositor compromete-se a aderir às normas estabelecidas para o bom funcionamento da Feira.
6. Disposições Finais
6.1 A Câmara disponibilizará um espaço expositivo para cada expositor, de 1 metro de largura cada, que será ocupada conforme determinação da organização da Feira. Cada banca receberá uma cadeira apenas, ficando a critério e responsabilidade do expositor o revestimento da mesa. O expositor poderá trazer outros objetos de infraestrutura, tais como banqueta, comunicação visual, entre outros, desde que estes permaneçam no espaço disponibilizado.
6.2 A quantidade dos produtos expostos deverá respeitar o espaço destinado a cada expositor selecionado.
6.3 A montagem e desmontagem estrutural do evento será definida pelos membros da organização da Feira, de acordo com a necessidade. A organização da Feira se reserva o direito de indicar onde se localizará o estande de cada expositor.
6.3.1 É proibida a troca de local sem antes comunicar a organização da Feira, que irá conversar com os expositores envolvidos. A troca somente se efetuará na concordância das partes.
6.4 Fica assegurado a CMPA, o direito de cancelar esse regulamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos expositores, sendo mera expectativa de direito.
6.5 A Câmara não se responsabiliza por qualquer suporte ou cadeira trazidos pelo expositor, assim como por qualquer dano ou furto que possa ocorrer em relação aos produtos e equipamentos em exposição.
6.6 Dúvidas e informações referentes a este Regulamento poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail feirascmpa@camarapoa.rs.gov.br.
6.7 A realização da inscrição implica prévia concordância do expositor com as disposições previstas neste Regulamento.
6.8 As situações não previstas neste instrumento e omissas serão resolvidas pela organização da Feira.
ATENÇÃO: Cada Feira terá seu regulamento próprio contendo o cronograma atualizado conforme o período definido pela Comissão Organizadora. O artesão deverá sempre ficar em contato com servidor/vereador que irá lhe passar a regulamentação com datas e procedimentos necessários.
DA RESPONSABILIDADE:
A Câmara não se responsabiliza por qualquer suporte ou cadeira trazidos pelo expositor, assim como por qualquer dano ou furto que possa ocorrer em relação aos produtos em exposição.