Julio Rubbo

Julio RubboVereador Júlio Rubbo, filho de Eugenio Rubbo e de Josephina La Porta Rubbo, nasceu dia 22 de agosto de 1928, em Porto Alegre/RS. Arquiteto, elegeu-se para a VII Legislatura como 1º suplente, com 3.896 votos, 1% do total de votos, pela legenda da Aliança Renovadora Nacional – ARENA.

Tomou posse no dia 29 de maio de 1973, tendo exercido o mandato nos seguintes períodos: de 29/05/1973 a 29/06/1973; de 30/06/1973 a 05/07/1973; de 17/10/1973 a 26/10/1973; de 17/04/1974 a 26/04/1974; de 23/04/1974 a 04/05/1974; de 05/05/1974 a 10/05/1974; de 15/05/1974 a 24/05/1974; de 27/05/1974 a 30/06/1974; de 04/12/1974 a 05/12/1974, e a partir de 01/02/1975, quando é efetivado na vereança no lugar da Vereadora Dercy Furtado, eleita Deputada Estadual. Seus exercícios de mandato foram em substituição aos Vereadores Paulo Sant’Ana, Martim Aranha e Dercy Furtado.

Nesta Legislatura, integrou as seguintes Comissões Permanentes: Comissão de Finanças, 1973, 1974; Comissão de Serviços Municipais, 1974, 1975 1976.

Também, participou das seguintes comissões: Comissão Especial destinada a revisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 2/75 que dispõe sobre concessão de avanços, 1975 – Presidente; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 8/75 sobre instalação de extintores de incêndio, 1975 – Relator; Comissão Especial para realizar estudos sobre a qualidade da água do rio Guaíba, 1976 – Relator; Comissão Especial para revisar o projeto de lei complementar nº 2/76 do Executivo, que estabelece o código para instalações prediais de água e esgoto, 1976; Comissão de Inquérito para apurar irregularidades quanto à aplicação da legislação sobre o comércio ambulante, 1975 – Relator; Comissão de Inquérito para apurar as denúncias do funcionário Assis Rodrigues da Anunciação, devido a irregularidades no extinto Dep. de Fiscalização, 1976 – Relator; Comissão Representativa, 1975 – Suplente, 1976.

O Vereador foi 1º Vice-Líder da Bancada da ARENA, 1976.


* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.