Vereador Ignácio Valentim Neis, filho de Arno Aloísio Neis e Maria Filomena Flach Neis, nasceu dia 21 de janeiro de 1949, em São Sebastião do Caí/RS. Professor, elegeu-se para a IX Legislatura, com 4.114 votos, 0,71% do total de votos, pela legenda do Partido Democrático Brasileiro – PMDB.
Nesta Legislatura, integrou a Mesa Diretora como 2º Vice-Presidente da Câmara, 1983, 1984, 1986. Além disso, exerceu a Presidência no ano de 1984 – de 04/06 a 06/06, face ao afastamento do Presidente que acompanhou o Prefeito em viagem a Brasília.
Também, integrou as seguintes Comissões Permanentes: Comissão de Finanças e Orçamento, 1983, 1984; Comissão de Justiça e Redação, 1985 – Presidente, 1986, 1987 – Vice-Presidente, 1988 – Vice-Presidente.
Também, participou das seguintes comissões: Comissão Especial para analisar o PLCL nº 09/82 que alterava a Lei Complementar nº 72/de 06/01/82, que regulava a denominação de logradouros e equipamentos públicos, disciplinava a numeração dos imóveis e dava outras providências, 1983 – Relator; Comissão Especial que analisava o PLCL 01/84, que alterava a Lei Complementar nº 72, de 06 de janeiro de 1982, que regulava a denominação de logradouros e equipamentos públicos, disciplinava a numeração dos imóveis e dava outras providências, 1984 – Presidente; Comissão Especial para verificar notórias irregularidades ocorridas com a política de pessoal adotada pela FESC, 1984 – Vice-Presidente; Comissão Especial para examinar o PLCE 04/84, que institua a contribuição de melhoria, criava o plano comunitário e dava outras providências, 1984 – Presidente; Comissão Especial para examinar o PLCE 07/84 que autorizava a redução da alíquota do imposto predial e territorial urbano, 1984 – Relator; Comissão Especial para examinar o PLCL 16/86 que estabelecia normas para regularização da Vila São Judas Tadeu, 1986; Comissão Representativa, 1983, 1984, 1985, 1986.
Foi indicado Líder do Partido da Frente Liberal – PFL, em 17/03/1986.
Cabe ressaltar que o Vereador comunicou sua vinculação ao Partido da Frente Liberal – PFL, a partir de 31/07/85, conforme a Ata da 6ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da IX Legislatura.
* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.