Vereador Glênio Matias Gomes Peres, filho de Norberto Laccassangne Peres e Elvira Gomes Peres, nasceu dia 7 de março de 1933, em Lavras do Sul/RS. Jornalista, elegeu-se para a VIII Legislatura com 11.478 votos, 2,56 % do total de votos, pela legenda do Movimento Democrático Brasileiro – MDB.
Nesta Legislatura, integrou a Mesa Diretora como 2º Secretário, em 1981 e 1982. Cabe ressaltar que o Vereador o ocupou a partir de 06/05/1981, em virtude da renúncia do Vereador Paulo Satte.
Neste período de mandado legislativo, integrou as seguintes Comissões Permanentes: Comissão de Serviços Municipais e Obras Públicas, 1980 e 1981; Comissão de Justiça e Redação, 1981, 1982 – Vice-Presidente.
Também, participou das seguintes comissões: Comissão Especial para examinar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 46/80, que dava nova redação ao parágrafo único do art. 15 da Lei Orgânica, 1980 – Relator; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 3/80, que fixava, para o exercício de 1981, o valor da Unidade de Referência Padrão, 1980; Comissão de Inquérito para apurar denúncia relativa à venda de terrenos pertencentes ao Município de Porto Alegre à MAGUEFA Empreendimentos Imobiliários Ltda, 1981 – Presidente; Comissão de Inquérito para examinar como estavam sendo cumpridos os Pedidos de Autorização aprovados pela Casa, os quais estavam se renovando sem que passassem novamente pela apreciação dos senhores vereadores, 1981 – Relator; Comissão Representativa, 1981.
Foi eleito Líder da Bancada do MDB, em 1977.
Ademais, face ao fim do bipartidarismo e à volta do pluripartidarismo, passou a integrar o Bloco Parlamentar do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, em 13/03/1980. Posteriormente, passou a integrar o Bloco Parlamentar do Partido do Trabalhismo Democrático – PTD, em 19/05/1980, que logo viria a se tornar Partido Democrático Trabalhista – PDT, tendo exercido a liderança do mesmo no ano de 1982.
O Vereador teve seu mandato cassado em 02/02/1977 – pelo art. 4º do Ato Institucional nº 5 – AI-5, reassumindo a vereança em 29/08/1979, devido à Lei no 6.683 – a Lei da Anistia.
* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.