Roberto Landell de Moura nasceu em Caxias do Sul, no dia 22 de julho de 1901, filho de Ricardo Landell de Moura e Ida Panazari de Moura. Seus pais transferiram-se para Porto Alegre em 1903, fixando residência no bairro Tristeza; o pai dedicou-se à agricultura e, mais tarde, abriu pequena farmácia.
Roberto Landell de Moura
Realizou os estudos primários no Colégio das Irmãs do Sagrado Coração de Jesus; mais tarde, ingressou no Instituto São José, internato localizado na cidade de Canoas, dirigido pelos Irmãos Lassalistas, no qual permaneceu até 1920. Nesse período, dedicou-se também ao esporte: jogou futebol no Clube Canoense e, depois, atuou no primeiro quadro do Sport Club Internacional de Porto Alegre[1].
O primeiro emprego de Roberto Landell de Moura foi nos escritórios da Viação Férrea do RS; ingressou no serviço público, na Delegacia do bairro Tristeza, chegando a ocupar o cargo de titular dessa delegacia[2].
Elegeu-se vereador, pela legenda do Partido Social Democrático – PSD, para a Iª, IIª e IIIª Legislaturas da Câmara Municipal de Porto Alegre, respectivamente, 1947-1951, 1952-1955 e 1956-1959; para a IVª Legislatura, 1964-1968, elegeu-se 2º suplente.
Na Câmara Municipal de Porto Alegre, exerceu os seguintes cargos: 1º vice-presidente da Mesa Diretora, de 17 de outubro de 1955 a 31 de dezembro de 1955; 2º vice-presidente da Mesa Diretora, de 5 de abril de 1953 a 22 de setembro de 1953, e de 5 de abril de 1954 a 16 de fevereiro de 1955.
Presidiu a Câmara Municipal de Porto Alegre no período de 17 de fevereiro a 5 de abril de 1955[3], eleição realizada face à renúncia do presidente Ludolfo Boehl.
Exerceu o cargo de Secretário Municipal dos Transportes de Porto Alegre, década de 1960.
Faleceu no dia 7 de julho de 1974, em Porto Alegre.
Em sua homenagem, foi denominada a avenida vereador Roberto Landell de Moura, localizada no Bairro Aberta dos Morros, contendo os seguintes dizes nas placas denominativas: Político, desportista e ex-vereador[4].
[1] Conforme Exposição de Motivos do Processo nº 124/76, Projeto de Lei do Legislativo nº 1/76, de autoria do vereador Nelson de Azambuja.
[2] Idem nota anterior.
[3] Conforme registro na ficha cadastral do vereador e nos Anais da CMPA.
[4] Conforme Lei Municipal nº 4.126, de 19 de maio de 1976.