Ver. André Forster

André Cecil Forster nasceu no município de Estrela, no dia 17 de maio de 1945, filho de Julio Eduardo Forster e Izabella Maria Forster. Passou a infância e a adolescência no município de Santa Cruz.
André Cecil Forster

André Forster

Em 1964 veio para Porto Alegre, a fim de estudar na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Graduou-se em Sociologia em 1967.
Na universidade, atuou como líder estudantil: foi secretário-geral e presidente do Centro Acadêmico de Filosofia da UFRGS, 1965-1967.
Foi presidente da Associação Gaúcha dos Sociólogos, de 1971 a 1977.
Professor da Universidade do Vale dos Sinos, na qual lecionou Sociologia, Ciências Políticas e Organização Social e Política Brasileira, no período de 1972 a 1982.
Trabalhou no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, no qual desempenhou as funções de assessor técnico, período de 1964 a 1972.
Presidiu o Instituto de Estudos Políticos, Econômicos e Sociais – IEPES no período de 1972 a 1982[1].
Elegeu-se vereador, pela legenda do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, para a IXª Legislatura, período correspondente a 1983-1988.
Presidiu a Câmara Municipal de Porto Alegre no período de 15 de dezembro de 1984 a 15 de dezembro de 1986[2]; foi durante seu mandato na presidência que a Câmara Municipal de Porto Alegre deixou a antiga localização na avenida Siqueira Campos, passando a funcionar, por período, no Centro Municipal de Cultura e, depois, vindo para o atual prédio da avenida Loureiro da Silva.
No período de 27 de abril de 1987 a 31 de dezembro de 1988, afastou-se do exercício da vereança para assumir o cargo de Superintendente da Fundação Metropolitana de Planejamento – Metroplan. Foi secretário de Estado da Ciência e Tecnologia no período 1988/1989.
Faleceu no dia 9 de dezembro de 1996, em Porto Alegre.     
Como homenagem póstuma, foi denominada Praça André Forster, logradouro localizado no bairro Petrópolis, com os seguintes dizeres na placa denominativa: Sociólogo e líder comunitário[3].

 

[1] Conforme Exposição de Motivos do Processo nº 2706/97, Projeto de Lei do Legislativo nº 162/97, de autoria do vereador Fernando Záchia.
[2] Conforme registro na ficha cadastral do vereador e nos Anais da CMPA.
[3] Lei Municipal nº 8.123, de 6 de janeiro de 1998 (Proc. nº 2706/97 – PLL 162/97).