Aldo Menotti Sirângelo Nasceu em Porto Alegre, no dia 13 de agosto de 1911, filho de Pascoal Bernardo Sirângelo e Maria Luiza Lozano Sirângelo. Casou-se com Martha Ferreira da Silva Sirângelo e teve seis filhos: Aldo José, Beatriz, Marta, Tânia Maria, Zulena e Claudia.
Funcionário público estadual, exerceu as seguintes atividades: delegado de polícia nos municípios de Lageado, Santo Ângelo, São Gabriel, Jaguarão, Alegrete e Santa Maria; titular da Delegacia de Trânsito e Acidentes, em Porto Alegre; integrante do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul e do Conselho do Plano Diretor de Urbanização do município de Porto Alegre; chefe do Serviço de Segurança da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e, anos mais tarde, Consultor Jurídico; chefe do departamento de Polícia Civil; diretor-geral da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul; professor titular da disciplina Legislação usual na função pública na Escola de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul[1].
Elegeu-se vereador, pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, para a IIIª Legislatura da Câmara Municipal de Porto Alegre – 1956-1959; foi presidente da Comissão de Justiça e Redação, de 19 de março de 1957 a 1 de agosto de 1957.
Presidiu a Câmara Municipal de Porto Alegre no período de 15 de março de 1958 a 15 de março de 1959[2].
Elegeu-se, como suplente, para a 4ª Legislatura da Assembleia Legislativa, período de 1959-1963, tendo assumido a deputação por ocasiões no período de 1960-1963[3].
Faleceu no dia 23 de outubro de 1988, em Porto Alegre[4].
Em sua homenagem, foi denominado rua Aldo Menotti Sirângelo o logradouro localizado no Bairro Jardim do Salso[5].
[1] Conforme Exposição de Motivos do Processo nº 1942/89, Projeto de Lei do Legislativo nº 106/89, de autoria do vereador Cyro Martini.
[2] Conforme registro na ficha cadastral do vereador e nos Anais da CMPA.
[3] Conforme publicação na page da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul/Memorial/Legislaturas; acesso em 10 de julho de 2012.
[4] Conforme Certidão de Óbito, Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais – 1ª Zona.
[5] Conforme Lei Municipal nº 6.483, de 31 de outubro de 1989 (Processo nº 1942/89 – PLL 106/89).