Cedência dos Espaços Expositivos

Exposição
Institucional
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Exposição

Fotos de Ederson Nunes /CMPA

O espaço T Cultural Vereadora Teresa Franco, a Galeria Clébio Sória, o Saguão do Salão Adel Carvalho, o Saguão do Espaço Ecumênico e o Saguão Central do pavimento térreo, poderão ser agendados pelos vereadores para exposições artísticas ou institucionais de seu interesse. Cidadãos ou instituições que busquem solicitar cedência de espaço expositivo na CMPA deverão ser orientados a contatar os gabinetes dos vereadores para atendimento da demanda.

O prazo de permanência das exposições são de até 2 (duas) semanas (segunda-feira a sexta-feira), podendo ser prorrogado, em caso de disponibilidade.

O(A) Vereador(a) solicitante deverá encaminhar solicitação à Seção de Memorial via SEI – Sistema Eletrônico de Informações, contendo as seguintes informações e documentos:

a) FORMULÁRIO CEDÊNCIA DE ESPAÇO – SOLICITA EXPOSIÇÃO, assinado pelo(a) Vereador(a) solicitante, telefone para contato, nome do expositor, título da exposição, responsável pela exposição, período da exposição e data da montagem;

b) 2 fotos digitalizadas (900Kb cada), que retratem com clareza a temática, a técnica e a linguagem artística das obras ou dos materiais a serem expostos;

c) Currículo artístico do expositor (se for o caso) e texto breve sobre a exposição proposta;

d) Formulário cedência de espaço – solicita coquetel/vernissage preenchido quando houver previsão de abertura da exposição ou vernissage.

Sugerimos que antes de oficializar a solicitação, o interessado entre em contato com a Seção de Memorial (ramal 4318) para certificar-se de local e período disponível para utilização.

A Seção de Memorial está à disposição para transmitir demais esclarecimentos e recomendações necessárias acerca dos cuidados que deverão ser observados em relação as dependências da CMPA, inclusive quanto a seus equipamentos, seus móveis e seus utensílios.

Todas solicitações estarão sujeitas a autorização da Direção Geral da Casa.


REGULAMENTAÇÃO ACERCA DA CEDÊNCIA DE ESPAÇO PARA EXPOSIÇÕES NA CMPA

Orientamos que estas normas sejam repassadas ao expositor.

1. OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR

1.1 Montagem da exposição até o primeiro dia marcado para o seu início;

1.2 Providenciar outros equipamentos e materiais para montagem que não possam ser disponibilizados pela CMPA.

1.3 Despesa referentes ao vernissage;

1.4 Despesas referentes ao transporte da exposição;

1.5 Apresentar a exposição em condições estéticas de serem expostas;

1.6 Desmontagem da exposição até o dia subsequente do término previsto;

1.7 Entrega do espaço físico, ao término da exposição, nas mesmas condições recebidas (paredes, cubos, painéis e outros);

1.8 Observar e cumprir todas as obrigações decorrentes de leis, decretos, regulamentos e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes.

2. MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS EXPOSIÇÕES

2.1 A montagem e a desmontagem das exposições ficarão por conta do expositor, e deverão ocorrer na data previamente estabelecida, não podendo prejudicar o funcionamento das atividades da CMPA ou o trânsito de pessoas.

2.1.1 Durante o período de expediente externo da CMPA, as montagens de eventos e exposições deverão manter controle sonoro, a fim de não prejudicar as atividades Legislativas.

2.2  Para fins dos eventos de que trata esta regulamentação, quaisquer obras artísticas, materiais de apoio, cenários, equipamentos, alimentos ou bebidas ingressarão nas dependências da CMPA via ala sul (próximo aos caixas eletrônicos) e utilizará o elevador próximo, de carga e descarga;

2.3 Materiais ou equipamentos eventualmente disponíveis na CMPA poderão ser solicitados pelo expositor, que deverá contatar a Seção de Memorial, com 10 (dez) dias de antecedência da data agendada para a exposição, a fim de verificá-los e reservá-los. Materiais ou equipamentos não disponíveis na CMPA deverão ser providenciados e custeados pelo expositor (tesoura, arames, fio de nylon, fitas e outros).

2.4 É proibida a utilização de fitas adesivas, parafusos, pregos ou demais materiais que possam danificar quaisquer estruturas disponibilizadas pela CMPA, devendo o expositor comprometer-se em preservar a pintura de paredes, teto, piso, painéis, expositores e equipamentos utilizados.

2.5 A CMPA não disponibiliza equipamentos de multimídia, tais como computadores, notebooks, projetores ou TVs.

3. VEDAÇÕES

3.1 Fixação de materiais de divulgação, cartazes e similares nas paredes e nos móveis da CMPA;

3.2 Montagens que impliquem danificação de dependência da CMPA;

3.3 Remoção de equipamentos, móveis, cadeiras e outros utensílios da CMPA ou sob sua guarda, sem que haja permissão da Seção de Memorial;

3.4 Veiculação de qualquer forma de incitação à violência ou à discriminação, em qualquer de suas vertentes, prática ilícita e propagação de discurso de ódio;

3.5 Materiais e obras que exijam cuidados especiais de segurança e manutenção.

4. ABERTURA DE EXPOSIÇÃO – VERNISSAGE

4.1 Na abertura de exposição, poderá o expositor realizar coquetel, para isso, o Vereador solicitante deverá anexar ao SEI, preencher e assinar o FORMULÁRIO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO –  SOLICITA COQUETEL/VERNISSAGE;

4.2 O responsável pela exposição é o único responsável pelas despesas decorrentes para a realização do coquetel;

4.3 No dia do coquetel, caso o solicitante tenha interesse em utilizar temporariamente o freezer da Casa, deverá procurar o chefe da SAC – Serviço de Atividades Complementares (r. 4325) para ter acesso a sala do freezer e bancada de apoio.

5. DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA

5.1 As exposições poderão ser divulgadas por meio da Assessoria de Imprensa na página da CMPA, mediante release da exposição a partir do texto e imagens fornecidas pelo responsável da exposição ao gabinete solicitante;

5.2 A Assessoria de Imprensa poderá encaminhar aos órgãos da imprensa interna – Rádio Câmara, site da CMPA – e externa – jornais, TV, rádios e sites;

5.3 Como condição para a divulgação, deverá o expositor autorizar a CMPA, desde já, em caráter irretratável o direito de obter, armazenar, usar, dispor, expor, publicar, a critério próprio, sem incidência de quaisquer ônus, as imagens e gravações realizadas da exposição, em websites redes sociais, televisão aberta ou fechada, publicações impressas, outdoors, exposições e eventos institucionais. A presente cessão é realizada em caráter definitivo e irrevogável.

6. COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS

6.1 A CMPA não intermediará a comercialização das obras expostas.

7. HORÁRIO DE VISITAÇÃO 

7.1 O horário de visitação às exposições é compreendido entre as 9h (nove horas) e às 18h (dezoito horas), de segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana, a CMPA não é aberta ao público.

8. SEGURANÇA 

8.1 A CMPA não se responsabilizará por eventuais danos ou furto causados às obras ou a materiais expostos. Não obstante, empenhar-se-á ao máximo para sua segurança e conservação.

9. CANCELAMENTO

9.1 No caso de desistência da exposição, o solicitante deverá notificar via SEI à Seção de Memorial no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes do evento, para fins de oficialização do cancelamento.

10. REGRAS GERAIS

10.1 É de total responsabilidade do solicitante do evento o ressarcimento por quaisquer danos que, em decorrência do evento, possam ser causados às dependências da CMPA e materiais que porventura sejam danificados.

10.2 As dependências da CMPA não serão cedidas para a realização de formaturas, aniversários ou demais eventos que não se relacionem às atividades institucionais e culturais de interesse da CMPA.

10.3 A cedência de quaisquer dependências da CMPA está condicionada, em qualquer caso, à gratuidade do vento.

10.4 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá acarretar, o cancelamento da exposição a qualquer tempo.

OBSERVAÇÕES FINAIS

A Seção de Memorial está à disposição para transmitir demais esclarecimentos e recomendações necessários acerca dos cuidados que deverão ser observados em relação as dependências da CMPA, inclusive quanto a seus equipamentos, seus móveis e seus utensílios.