A Seção de Memorial dispõem de exposições que poderão ser cedidas, mediante agendamento a escolas, grupos organizados e instituições. Os solicitantes são responsáveis em providenciar equipamentos para montagem, desmontagem e pelo transporte de retirada e devolução das exposições.
REGULAMENTO PARA EMPRÉSTIMOS DE EXPOSIÇÕES ITINERANTES
1. PROCEDIMENTOS PARA O EMPRÉSTIMO
1.1 A exposição deve ser solicitada com o prazo mínimo de uma semana de antecedência da data pretendida;
1.2 O agendamento de exposições será semestral:
– Primeiro Semestre – de 15 de janeiro à 1º de junho (a partir de dezembro);
– Segundo Semestre – de 1º de julho à 15 de dezembro (a partir de junho).
1.3 Serão permitidas a retirada de até quatro (04) exposições por instituição sendo o máximo de duas (02) exposições por área temática.
1.4 O tempo de permanência das exposições itinerantes:
– Porto Alegre e Região Metropolitana – 15 dias corridos;
– Demais localidades dentro do Estado – 30 dias corridos.
1.5 O prazo para a retirada de exposição é de dois (02) dias úteis, contando a data para a qual está agendada. Findo esse prazo, a exposição ficará disponível para outro solicitante.
1.6 A exposição deverá ser instalada no endereço da instituição solicitante, informado no Termo de Responsabilidade. Uma vez que a exposição esteja sob a responsabilidade da instituição solicitante é vedado o seu empréstimo a terceiros ou a transferência do seu local expositivo inicial;
1.7 O contato com a Seção de Memorial para solicitação de exposições deve ser realizado via e-mail: memorialcmpa@camarapoa.rs.gov.br, com as seguintes informações:
– Identificação completa da Instituição (nome, endereço, cidade e contato telefônico);
– Identificação completa do (a) responsável pelo agendamento (nome completo, RG, setor e número para contato);
– Nome da(s) exposição(s) e período desejado;
– Nome completo e RG do representante pela retirada da exposição na Seção de Memorial.
1.8 A confirmação do agendamento se dará por e-mail pela Seção de Memorial, após aprovação, será gerado um Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado na retirada da exposição.
2. RETIRADA E DEVOLUÇÃO
2.1 O (a) responsável pela solicitação indicará o representante, se for o caso, pela retirada da exposição.
2.2 No ato da retirada da exposição, o responsável/representante deverá apresentar o RG e assinar o Termo de Responsabilidade, zelando pela conservação dos materiais emprestados a partir deste momento até a sua devolução;
2.3 A retirada e a devolução da exposição deverão ser feitas de segundas às sextas-feiras, na Seção de Memorial – Câmara Municipal de Porto Alegre das 9h às 12h pelo turno da manhã, e das 14h às 17h pelo turno da tarde;
2.4 Na retirada ou devolução das Exposições Itinerantes será feita a conferência da quantidade e das condições de conservação dos banners pelos funcionários da Seção de Memorial, acompanhados do (a) responsável/representante pela retirada e devolução;
2.5 A devolução da exposição deverá ocorrer na data estabelecida. Caso haja atraso, a instituição será penalizada com a suspensão de empréstimos futuros. Em caso de impossibilidade de entrega na data prevista, o responsável deverá entrar em contato previamente com a Seção Memorial da CMPA.
3. CONSERVAÇÃO
3.1 É proibida a montagem da exposição (banners) em local aberto, exposta ao sol, chuva ou qualquer outro fator que possa causar dano à mesma. Também não é permitida a utilização de quaisquer materiais adesivos sobre os banners, como fitas adesivas, cola ou similar;
3.2 Os banners devem ser guardados em suas respectivas bolsas e enrolados individualmente de forma que a corda de sustentação do banner fique exposta para averiguação de possíveis danos;
3.3 O responsável deverá zelar pelas condições de conservação dos banners e de suas bolsas. Caso sejam observados danos, a instituição será impedida de fazer novas solicitações de empréstimos.
4. TEMAS DAS EXPOSIÇÕES
– Crianças
– Historia do Rio Grande do Sul
– Mulher