Vereador Cleom Guatimozim, filho de Rodinel Guatimozim e Maria Georgina Azevedo Guatimozim, nasceu dia 4 de maio de 1933, em Porto Alegre/RS. Funcionário Público, elegeu-se para a VII Legislatura com 8.246 votos, 2,3% do total de votos, pela legenda do Movimento Democrático Brasileiro – MDB.
Nesta Legislatura, ocupou o seguinte cargo da Mesa: 1º Vice-Presidente, 1973, 1975, 1976. Cabe ressaltar que o mesmo entrou em exercício na Presidência da Casa por diversas vezes: de 28/05 a 30/05/1973; de 28/07 a 07/08/1973; de 05/10 a 22/10/1973; de 14/11 a 21/11/1973; de 10/02 a 11/03/1975; de 28/04 a 01/05/1975; de 08/05 a 09/05/1975; de 27/05 a 30/05/1975; de 25/11 a 28/11/1975; de 23/01 a 29/01/1976; de 06/02 a 29/02/1976; de 28/03 a 08/04/1976; de 21/04 a 24/04/1976; de 24/11 a 29/11/1976
Ainda, integrou a seguinte Comissão Permanente: Comissão de Justiça e Redação, 1973, 1974 – Presidente, 1975 – Vice-Presidente; 1976.
Também, participou das seguintes comissões: Comissão Especial para estudar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/73, que suprime o item 6 do art. 125 da Lei 3.615, 1973; Comissão Especial para revisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/73 que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, 1973; Comissão Especial para estudar os Projetos de Lei do Executivo que instituem os Planos Classificados de Cargos e Funções Gratificadas da Administração Centralizada, do DMAE e do DEMHAB, 1973; Comissão Especial para dar parecer ao Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/73, 1974 – Relator; Comissão Especial para dar parecer sobre os Planos Classificados de Cargos e Funções Gratificadas da Administração Centralizada, do DMAE e do DEMHAB, 1974 – Relator; Comissão Especial para revisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/75, 1975 – Vice-Presidente; Comissão Especial para revisar o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/75, 1975 – Vice-Presidente; Comissão Especial para estudar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 07/75, que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 271 da Lei Complementar n° 10, 1975 – Vice-Presidente; Comissão Especial para analisar o veto total ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 02/74, que dispõe sobre regulamentação de plantas de construções inadequadas e clandestinas, 1976 – Relator; Comissão Representativa, 1973 – 1º Vice-Presidente, 1974, 1975 – 1º Vice-Presidente, 1976 – 1º Vice-Presidente.
* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.