Cleom Guatimozim

Cleom Vereador Cleom Guatimozim, filho de Rodinel Guatimozim e Maria Georgina Azevedo Guatimozim, nasceu dia 4 de maio de 1933, em Porto Alegre/RS. Funcionário público, elegeu-se para a IX Legislatura com 16.046 votos, 2,8% do total de votos, pela legenda da Bancada do Partido Democrático Trabalhista – PDT.

Nesta Legislatura, integrou as seguintes Comissões Permanentes: Comissão de Educação e Bem-Estar, 1983; Comissão de Justiça e Redação, 1984, 1985, 1987, 1988.

Também, integrou as seguintes comissões: Comissão Especial para revisar o PLCL nº 12/83, que dispunha sobre o plantio de árvores frutíferas nas vias públicas, 1983 – Presidente; Comissão Especial constituída para estudar as aplicações da Administração Pública Municipal, 1983 – Vice-Presidente; Comissão Especial que alterava o inciso 1º do art. 9º da LC. nº 10/74, 1983 – Presidente; Comissão Especial para examinar o projeto de lei 15/83, que fixava os valores da taxa de expediente e outras, 1983 – Relator; Comissão Especial para verificar notórias irregularidades ocorridas com a política de pessoal adotada pela FESC, 1984 – Presidente; Comissão Especial para examinar o PLCL nº 13/84, que dispunha sobre a concessão de alvarás e dava outras providências, 1984; Comissão Especial para examinar o PLCL nº 20/84, que acrescentava parágrafo 2º, remunerando-se ao art. 90 da L.C.10/ de março de 1974, 1974 – Presidente; Comissão Especial constituída para examinar o projeto de emenda à lei orgânica nº 61/86, 1986; Comissão Representativa, 1984, 1985, 1986.

Foi indicado como Líder da Bancada do PDT, para 1987 e 1988.

Cabe ressaltar que o Vereador comunicou seu afastamento da vereança, em 1986, para assumir a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, sendo nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal através do Ato 7, de 02/01/1986 (PMPA). Através do Ato 7/86 e Ato 25 ocorreu uma modificação quanto à data de vigência do exercício no referido cargo, para o ano de 1986.

Por fim, retornou ao exercício da vereança no mesmo ano, a partir de 05/06.


* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.