Vereador Nereu D’Ávila, filho de Florisbelo da Silva D’Ávila e Doralina Batista D’Ávila, nasceu dia 28 de outubro de 1941, em Soledade/ RS. Elegeu-se para a IX Legislatura com 3.313 votos, 0,57% do total de votos, pela legenda do Partido Democrático Trabalhista – PDT.
Nesta Legislatura, integrou as seguintes Comissões Permanentes: Comissão de Serviços Municipais e Obras Públicas, 1983; Comissão de Saúde e Meio Ambiente, 1984, 1985, 1986.
Também, integrou as seguintes comissões: Comissão Especial constituída para apresentar estudo acerca dos problemas do perímetro central de Porto Alegre, 1983 – Presidente; Comissão Especial para analisar o PLCL 01/83, que alterava o dispositivo do art. 24 da LC. nº 12/ de 07.01.75 e outras providências, 1983 – Relator; Comissão Especial que alterava a forma de reavaliação de padrões do anexo 7 da lei complementar nº 43/79, 1983 – Presidente; Comissão Especial que examinava o PLCL 14/83, que dispunha sobre a regularização de habitações clandestinas, 1983 – Presidente; Comissão Especial para examinar o PLCE 11/83, que alterava o dispositivo da Lei Complementar nº 07/73, 1984; Comissão Especial para examinar o PLCE 07/84 que autorizava a redução da alíquota do imposto predial e territorial urbano, 1984; Comissão Especial para examinar o PLCE 09/84, que alterava dispositivos das leis complementares nºs 7/07.12.73 e 27/10.12.76 e dava outras providências, 1984 – Vice-Presidente; Comissão Especial para examinar o PLCE 01/85, que isentava do ISSQN as microempresas, 1985; Comissão Representativa 1983, 1984, 1985, 1986. Cabe destacar que, referentemente à comissão representativa, o vereador foi eleito suplente do vereador Valdir Fraga, para 1983, 1984.
O Vereador foi indicado Vice-Líder pela Bancada do Partido Democrático Trabalhista – PDT, em 1983, bem como 2º Vice-Líder desse mesmo partido, para 1985, 1986.
Ressalta-se que o Vereador se afastou para exercer o cargo de Secretário Municipal da Indústria e Comércio, a contar de 05/06/1986. Retornou ao exercício da vereança em 1988 – a partir de 12/05.
* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.