Gladis Constança Mantelli

GladisVereadora Gladis Constança Mantelli, filha de Ito Carvalho Bernardes e de Diamantina Caiaffo C. Bernardes, nasceu dia 3 de dezembro de 1944, em Cachoeira do Sul/RS. Professora, elegeu-se para a IX Legislatura com 3.950 votos, 0,69% do total de votos, pela Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.

Ocupou os seguintes cargos da Mesa Diretora: 1ª Vice-Presidente, 1986; 1ª Secretária, 1987, 1988.

Nesta Legislatura, integrou as seguintes Comissões Permanentes: Comissão de Educação e Bem- -estar, 1983 – Presidenta; Comissão de Educação e Cultura, 1984 – Presidenta, 1985, 1986, 1987 – Vice- -Presidenta, 1988 – Vice-Presidenta.

Também, participou das seguintes comissões: Comissão Representativa, 1983, 1985 – Suplente; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei 08/83, que fixou a Unidade Referência Padrão, 1983 – Presidente; Comissão Especial para apreciar a alteração do inciso 3º do art. 69 da Lei 07/73, 1983 – Presidente; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 16/84, que instituiu o programa de microáreas em terrenos particulares não edificados, 1984 – Vice-Presidente; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 17/84, que acrescentou parágrafo 4º ao art. 10 de Lei 3615/72 (Código de obras), 1984 – Presidente; Comissão Especial para  examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo 05/84, que instituiu a Taxa de Coleta de Lixo e deu outras providências, 1984 – Presidente; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 19/84, que modificou o art. 29 da Lei Complementar 12/75, 1984; Comissão Especial para examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo 06/84, que fixou para 1985 o valor da URF, 1984; Comissão Especial para se integrar na elaboração da programação das festividades do sesquicentenário farroupilha, 1985 – Vice-Presidente; Comissão Especial parra examinar o Projeto de Lei Complementar do Executivo 16/86, que isentou do IPTU as novas indústrias, 1986 – Relatora.


* A porcentagem apresentada se refere à proporção de votos recebidos pelo vereador em relação ao total de votos registrados – votos válidos + votos brancos + votos nulos – na eleição em questão.